Contribuintes obtêm vitória no STF para não pagarem contribuição previdenciária patronal sobre salário maternidade.

Em julgamento virtual finalizado na última terça-feira, 04/08/2020, os contribuintes brasileiros obtiveram importante vitória no Supremo Tribunal Federal.

No julgamento, restou decidido pela Corte Suprema brasileira que “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.”

O salário maternidade é um dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, sendo que faz jus à percepção de tal benefício a pessoa que se afasta de suas atividades laborais “por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção”, conforme previsto no site do INSS.

Essa prestação previdenciária é paga à segurada durante os 120 dias em que permanece afastada do trabalho em razão da licença maternidade e, no caso de segurada empregada, quem faz o pagamento do benefício é a própria empresa empregadora, podendo compensar o valor respectivamente pago no recolhimento das contribuições previdenciárias devidas à previdência social.

Ocorre que, apesar de ser um benefício nitidamente previdenciário, o fisco federal entendia que o empregador deveria recolher a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de salário maternidade.

Ao exigir da empresa empregadora o recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade, no entanto, o posicionamento do fisco viola frontalmente a Constituição Federal de 1988, eis que tais valores não estão elencados nas hipóteses lá previstas.

Além disso, tal entendimento também cria uma indevida e gravíssima discriminação da mulher no mercado de trabalho, violando igualmente a Constituição Federal, na medida em que esta estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

No julgamento em questão, os ministros levaram em consideração tais fatores e decidiram, por maioria de votos (placar de 7x4), declarar a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

Vale lembrar que, embora o julgamento tenha ocorrido sob a sistemática da repercussão geral, o resultado favorável obtido pelo contribuinte na ação não se aplica automaticamente a todas as empresas brasileiras. 

O escritório Rodrigues Veloso Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos acerca deste tema e dispõe de ferramentas para assessorar os contribuintes na recuperação dos valores pagos a tal título indevidamente.

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05/08/2020.