STJ deve retomar o julgamento da aplicacao do limite de vinte salarios minimos na apuracao da base de calculo das contribuicoes para terceiros.

Está na pauta de julgamentos da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – “STJ”, em 25/10/2023, a retomada do julgamento do Tema 1.079, que discute a aplicabilidade do teto de 20 (vinte) salários mínimos para a base de cálculo das contribuições para terceiros incidentes sobre a folha de pagamentos das empresas.

Desde 2008 há precedentes favoráveis aos contribuintes perante o STJ, mas o tema será analisado sob o rito dos recursos repetitivos, uniformizando a jurisprudência sobre a matéria e vinculando o Poder Judiciário em relação às decisões posteriores.

Esta discussão se aplica para todas as empresas sujeitas ao lucro real e ao lucro presumido, com empregados no regime celetista, inclusive para aquelas que se beneficiam com a desoneração da folha de pagamentos, na medida em que a sistemática da desoneração não se aplica às contribuições para terceiros.

As empresas têm se valido do Poder Judiciário, ingressando com as competentes ações, buscando resguardar seus interesses no caso de modulação de efeitos da decisão.

O escritório Rodrigues Veloso Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos acerca deste tema e dispõe de "know-how" para assessorar os contribuintes na obtenção de tal direito.

.

23/10/2023.