STF deve julgar em 28/08/2024 o tema exclusao do ISS da base de calculo do PIS e da COFINS.

Foi pautado para o dia 28 de agosto de 2024 o julgamento do Recurso Extraordinário n° 592.616 (Tema n° 118 STF – repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal.

A previsão é de que o julgamento colocará um ponto final na longa e relevante discussão que envolve a exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, uma das chamadas ‘teses filhote’ da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS.

As expectativas dos contribuintes são boas, uma vez que a tese do ISS segue o mesmo raciocínio jurídico da exclusão do ICMS (cujo mérito foi julgado favoravelmente aos contribuintes em março de 2017 – RE n° 574.706).

Para os contribuintes prestadores de serviço que ainda não possuem ação judicial discutindo a tese tributária em questão, é recomendável o ajuizamento de ação antes da data do julgamento, em razão de uma possível modulação dos efeitos da decisão pela Suprema Corte, que pode limitar o reconhecimento de tal benefício apenas às empresas com ação em andamento.

O escritório Rodrigues Veloso Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos acerca deste tema e dispõe de "know-how" para assessorar as empresas na obtenção de tal direito.

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20/08/2024.